- 29/01/2019
- Posted by: Meon Brasil
- Category: Notícias
A ABES atesta que a empresa Prima Sys Informática é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comerialização, autorizada a comercializar em todo o território nacional os programas para computador CONSIAFI Multiplataforma e CONNECTOR, o primeiro destinado à integração de Sistemas Legados com mainframe IBM vresões 3270 e 3250 e o segundo destinado à Gestão da execução Orçamentária e Financeira de Órgãos Federais a partir de informações ectraídas do SIAFI, bem como efetuar os serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e treinamento aos usuários.
Certifica ainda que não consta nos registros e cadastros da ABES a existência de programas para computador disponíveis para comercialização com o conjunto de funções, recursos e técnicas idênticos ao CONSIAFI Multiplataforma e CONNECTOR.
Entenda melhor o que é a ABES
A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software foi fundada em 9 de setembro de 1986 e é, atualmente, a mais representativa do setor. A entidade nasceu para ajudar a estabelecer um mercado de software e serviços mais aberto, que permitisse ao Brasil competir internacionalmente e recuperar-se do atraso tecnológico.
Por isso, desde sua criação, a ABES tem participado ativamente da evolução vivida pelo País, a fim de evidenciar a importância da Indústria Brasileira de Software e Serviços de TI (IBSS) e a reivindicar políticas públicas que criem um modelo setorial forte e uma visão estratégica adequada à realidade global.
A associação atua para que o Brasil se posicione na vanguarda da inovação com empresas sólidas e criativas, com produtos e serviços de maior valor agregado e custos menores para competir no mercado internacional.
A emissão de certidões é um dos principais serviços prestados pela ABES, pois qualifica as empresas e os produtos por elas comercializados a participarem de licitações, concorrências e tomadas de preço de órgãos e empresas públicas – em quaisquer esferas de governo – Federal, Estadual ou Municipal – em atendimento às determinações previstas no inciso I, do artigo 25, da lei 8.666/93.