- 31/01/2019
- Posted by: Meon Brasil
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O TCU em acórdão publicado no dia 07/03/2008 recomenda a adoção das funcionalidades do CONSIAFI Multiplataforma. Segue transcrição do Informe publicado no DOU pelo TCU.
Data: 07/03/2008 Ano: IV Nº.: 2532.
INFORMES SOBRE JULGADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Assunto: SIAFI . DOU de 07.03.2008, S. 1, p. 114.
Ementa: o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que, em conjunto com os Ministérios do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), da Fazenda, por meio do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), e demais órgãos/ entidades públicas federais, discutisse a possibilidade de alterações no SIAFI GERENCIAL, de modo a incorporar funcionalidades, tais como as existentes no CONSIAFI Multiplataforma, para ampliar e facilitar o uso do sistema (item 1.2, TC-005.733/2004-5, Acórdão nº. 530/2008-TCU-1ª Câmara).
Adendo:
O Ilmo Sr. Coordenador Geral da GGOFC manifestou interesse pela compra do CONSIAFI por meio de adesão a Ata de Registro de Preços, e informou-nos que encaminhou um Ofício a STN, solicitando um posicionamento sobre a recomendação do TCU referente ao Acórdão 530 – Primeira Câmara, de 04/03/2008, recomendando que o SIAFI Gerencial acolhesse funcionalidades do CONSIAFI. A STN respondeu o respectivo Ofício informando que as referidas evoluções significativas seriam onerosas e inviáveis devido a restrições orçamentárias e financeiras.